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Henrjk .
Brasília (DF)
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Comentários
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Henrjk .
Comentário ·
ano passado
Casa construída em terreno dos sogros entra na partilha?
César Pedroso
·
ano passado
Tenho um conhecido que viveu com a esposa na casa dos sogros e ele gastou uma soma em dinheiro na reforma. Separaram-se e nesta situação há solução?
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Henrjk .
Comentário ·
há 2 anos
Quais 'Cardiopatias Graves' permitem a Isenção do Imposto de Renda?
Mateus Alexandre
·
há 5 anos
Eu já estou isento por cardiopatia grave e aposentei-me em neste ano, 2024.
Fui diagnosticado em 2015 e então pergunto: tenho direito a receber retroativamente os impostosw
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Henrjk .
Comentário ·
há 2 anos
Possibilidade de aplicação de multa por conduta reiteradamente de inadimplência do condômino
Andre Lucas Santana Juliano
·
há 2 anos
Se o condômino é um devedor reiterado e contumaz, como que ele iria pagar com todas essas sanções?
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CMA Startups
Comentário ·
há 5 anos
Não registrar um funcionário: a bomba que você pode desarmar
CMA Startups
·
há 5 anos
Nesses casos, a prestação do serviço precisará ser suspensa até que os documentos sejam apresentados. O ideal, na verdade, é que o empregado não comece a trabalhar antes de entregar a documentação.
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Luiz Humberto Mendonça Souza
Comentário ·
há 6 anos
O que é extorsão? Quais as diferenças entre roubo e extorsão?
Luiz Humberto Mendonça Souza
·
há 6 anos
Olá, Henrjk. Bom dia. O seu caso, assim como qualquer outro, é necessário olhar todos os detalhes e aspectos deste para que se chegue a uma conclusão mais assertiva. Entretanto, analisando de maneira rápida esse caso, observado que o sócio está ameaçando demitir sua esposa caso você não compre a parte dele, configurando-se, portanto, em uma indevida vantagem econômica, enquadra-se sim no delito de extorsão. Minha recomendação é que caso a situação venha a tomar proporções maiores, ou na pior das hipóteses vier a ser consumado o delito, que você procure um advogado (a) o quanto antes. Espero ter ajudado!
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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 6 anos
MPF ignora liminar do STF e denuncia Glenn Greenwald por invasão de celulares
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Caro Davi Moreira, em primeiro lugar não sou seu "colega".
Você está confundindo esta comunidade jurídica com postagens de Facebook.
Enquanto meu "limitado" saber me alçou ao título de Mestre em Ciências Penais e Master's Degree pela Université Paris - Panthéon - Sorbone, o seu "elevado" saber o faz continuar a ser um bacharel que desconhece o vocábulo RESPEITO.
Sugiro que volte às páginas do Facebook e deixe esta comunidade e só retorne após aprender a se portar dentro das normas contidas no manual de respeito da comunidade.
Segue o link: https://ajuda.jusbrasil.com.br/knowledgebase/articles/462933-como-funciona-a-pol%C3%ADtica-de-respeito-e-gentileza-d
Você não pode vir a público e afirmar que "àqueles que insistem em querer indiciar e até mesmo condenar o Glenn, já digo de antemão que não contrataria nenhum dos "Doutores" da Lei, posto que não possuem o mínimo de requisito necessário para defender os interesses de quaisquer clientes"
Ao invés de vir a público ofender uma enormidade de leitores e comentaristas, bastaria você discordar sem desqualificar ninguém.
Esta não é a postura de um bacharel que acredita ser um "profissional" superior aos demais.
Sua opinião, apesar de constitucionalmente sagrada, não se amolda à política da comunidade.
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